A Secretaria de Adminsitração através do Conselho de Política Pessoal -CPP encaminhou a comunicação sobre o novo nível limite máximo que será de 360 (trezentas e sessenta) horas e que aqueles servidores que já se encontram enquadrado na matriz cuja exigência de carga horária atual seja de 300 horas, ou seja, de qualificação profissional de 300 (trezentas) horas, nela permanecerá, independente da alteração ora sob tramitação na ALEPE. Lei não retroage para prejudicar direito adquirido.
Então, aqueles servidores que já estão enquadrados no 3º nivel da matriz, será colocado na matriz das 360 (trezentas e sessentas) horas, pois a alteração atingirá aqueles que ainda não tiveram implantados os cursos de qualificação de carga horária atual.
Lembramos, que a nova tabela é igual a da Polícia Civil inclusive a carga horária dos novos níveis de titulação.
Qualquer dúvida devem entrar em contato com o setor de recursos humanos da GGP/SERES. fone: 3184-2257 /3184-2160.