Casa de apoio
REGRAS DA CASA DE APOIO
1- O alojamento será , exclusivamente, para filiados, dependentes (Filhos até 21 anos ou se estiver na universidade até 25 anos), e diretores da FENASPEN;
2 – O alojamento será para os servidores em serviço, tratamento médicos e realização de cursos;
3 – O pedido para o alojamento deverá ser com, no mínimo, 48h de antecedência;
4 – Ser filiado há mais de 90 dias;
5 – O hóspede terá a obrigação de manter a casa limpa e organizada;
6 – É proibido o uso de som alto e de bebida alcoólica. O hóspede que descumprir poderá ficar proibido de se hospedar por tempo indeterminado;
7 – É proibido a entrada de pessoas não filiadas e não autorizadas.O hóspede que descumprir ficará proibido de se hospedar por tempo indeterminado;
8 – O horário de chegada e de saída, será das 8h até as 20h, em casos excepcionais deverá ser comunicado no período de 48h de antecedências, para a diretoria decidir;
9 – Ao sair, desligar os aparelhos de ar-condicionado e televisão;
10 – Os materiais de uso pessoal, como: lençol, toalha de banho, produto de higiene pessoal é de responsabilidade do hóspede;
11 – A casa de apoio será fiscalizada a qualquer momento pela Diretoria do SINDASP-PE;
12 -O filiado hospedado, que permitir a entrada de pessoas não autorizadas pela diretoria do SINDASP, perderá o direito a se hospedar por tempo indeterminado;
13 – No caso de dano ao patrimônio o responsável terá que ressarcir o valor do prejuízo e no caso de não o fazer, será acionado o jurídico e o responsável perderá o direito de se hospedar por tempo indeterminado;
14 – O filiado deverá comprovar a necessidade de acordo com o pedido;
15 – O limite de tempo máximo da hospedagem será de até três dias;
16 – Os diretores da FENASPEN, terão o mesmos direitos e os mesmos deveres.