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SINDASP-PE TEM CONVÊNIO COM A UNINASSAU

                           SINDASP-PE TEM CONVÊNIO COM A UNINASSAU

Presidente do SINDASP-PE João Carvalho e Representante da UNINASSAU

O empenho do Sindasp para garantir mais  beneficio para os Agentes Penitenciários teve como resultado mais uma parceria. O nosso sindicato firmou convênio  com a UNINASSAU :

É objeto do presente convênio a concessão de descontos em cursos oferecidos pelo conveniado e aos associados, seus dependentes e funcionários da CONVENENTE, nos seguintes percentuais:

– a Concessão em Descontos varia de 10% a 30% de desconto de acordo com a Unidade da Uninassau no Brasil. Os descontos não são aplicados ao curso de Medicina, Direito – Parnaíba e Direito – Fac. Unama Santarém;

– O SINDASP-PE conseguiu na negociação que nos cursos de Direito e Odontologia terão o desconto de 30% em várias unidades do Brasil.

Para atender ao convênio o filiado, dependente ou funcionário deverá seguir o seguinte:

– Os encaminhamentos serão feitos por carta de apresentação assinada pelo presidente do SINDASP-PE;

Para que possam gozar das benesses concedidas aos BENEFICIÁRIOS  deste convênio, os cônjuges, companheiros, filhos e demais dependentes devem apresentar, no ato de sua matrícula e subsequentes renovações semestrais, os seguintes documentos, conforme o caso:

2.3.1. Cônjuges: Documentos autenticados e relacionados  neste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas da certidão de casamento válida, RG e CPF do interessado.

2.3.2. Companheiros: Documentos autenticados informados  neste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do interessado e do contrato de união estável vigente registrado no cartório competente, atestando que mantém vínculo nos moldes do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.

2.3.3. Filhos: Documentos autenticados e descritos  deste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do interessado e da certidão de nascimento ou de outro documento (RG, CNH, CTPS, por exemplo) que comprove o estado de filiação.

2.3.4. Pai, mãe e irmãos: Documentos autenticados e referenciados  deste convênio, conforme o caso, e cópia autenticada em cartório do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, que comprove o vínculo de parentesco com o BENEFICIÁRIO.

 

CONDIÇÕES DE VALIDADE DESTE DOCUMENTO
1. Este documento apresenta apenas a relação das instituições de ensino – IES mantidas ou vinculadas à CONVENENTE que fazem parte de convênio, bem como disciplinará os percentuais de descontos no valor das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e à distância (EAD);
2. Em caso de conflito entre as disposições deste instrumento e do ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS, prevalecerão sempre as disposições descritas no termo de convênio;
3. Reconhecendo a condição de acessório, o ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS apenas terá validade e eficácia se acompanhado do instrumento de convênio, devidamente assinado pelos PARTÍCIPES, observando o disposto na CONDIÇÃO SUSPENSIVA abaixo descrita;
4. Esta tabela de preços/descontos será válida pelo prazo de 60 (sessenta), contados da sua assinatura, podendo ainda ser alterada sem aviso prévio.
5.  Os descontos incidirão em face dos valores de todas as parcelas de mensalidade, bem como rematrícula, desde que adimplida até o dia 30 (trinta) de cada mês;
6. O desconto da tabela não é cumulativo com qualquer outra campanha;
7. Os descontos não são aplicados ao curso de Medicina, Direito – Parnaíba e Direito – Fac. Unama Santarém;
8. As demais condições de validade estão disciplinadas na minuta do convênio; e
9. Os casos omissos serão resolvidos pela SER EDUCACIONAL.

TABELA DAS UNIDADES COM O REFERIDO DESCONTO




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