SINDASP-PE TEM CONVÊNIO COM A UNINASSAU
Presidente do SINDASP-PE João Carvalho e Representante da UNINASSAU
O empenho do Sindasp para garantir mais beneficio para os Agentes Penitenciários teve como resultado mais uma parceria. O nosso sindicato firmou convênio com a UNINASSAU :
É objeto do presente convênio a concessão de descontos em cursos oferecidos pelo conveniado e aos associados, seus dependentes e funcionários da CONVENENTE, nos seguintes percentuais:
– a Concessão em Descontos varia de 10% a 30% de desconto de acordo com a Unidade da Uninassau no Brasil. Os descontos não são aplicados ao curso de Medicina, Direito – Parnaíba e Direito – Fac. Unama Santarém;
– O SINDASP-PE conseguiu na negociação que nos cursos de Direito e Odontologia terão o desconto de 30% em várias unidades do Brasil.
Para atender ao convênio o filiado, dependente ou funcionário deverá seguir o seguinte:
– Os encaminhamentos serão feitos por carta de apresentação assinada pelo presidente do SINDASP-PE;
Para que possam gozar das benesses concedidas aos BENEFICIÁRIOS deste convênio, os cônjuges, companheiros, filhos e demais dependentes devem apresentar, no ato de sua matrícula e subsequentes renovações semestrais, os seguintes documentos, conforme o caso:
2.3.1. Cônjuges: Documentos autenticados e relacionados neste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas da certidão de casamento válida, RG e CPF do interessado.
2.3.2. Companheiros: Documentos autenticados informados neste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do interessado e do contrato de união estável vigente registrado no cartório competente, atestando que mantém vínculo nos moldes do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.
2.3.3. Filhos: Documentos autenticados e descritos deste convênio, conforme o caso, e cópias autenticadas em cartório do RG, CPF do interessado e da certidão de nascimento ou de outro documento (RG, CNH, CTPS, por exemplo) que comprove o estado de filiação.
2.3.4. Pai, mãe e irmãos: Documentos autenticados e referenciados deste convênio, conforme o caso, e cópia autenticada em cartório do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, que comprove o vínculo de parentesco com o BENEFICIÁRIO.
CONDIÇÕES DE VALIDADE DESTE DOCUMENTO | ||||||||||||
1. Este documento apresenta apenas a relação das instituições de ensino – IES mantidas ou vinculadas à CONVENENTE que fazem parte de convênio, bem como disciplinará os percentuais de descontos no valor das mensalidades dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e à distância (EAD); | ||||||||||||
2. Em caso de conflito entre as disposições deste instrumento e do ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS, prevalecerão sempre as disposições descritas no termo de convênio; | ||||||||||||
3. Reconhecendo a condição de acessório, o ANEXO I – CONDIÇÕES COMERCIAIS apenas terá validade e eficácia se acompanhado do instrumento de convênio, devidamente assinado pelos PARTÍCIPES, observando o disposto na CONDIÇÃO SUSPENSIVA abaixo descrita; | ||||||||||||
4. Esta tabela de preços/descontos será válida pelo prazo de 60 (sessenta), contados da sua assinatura, podendo ainda ser alterada sem aviso prévio. | ||||||||||||
5. Os descontos incidirão em face dos valores de todas as parcelas de mensalidade, bem como rematrícula, desde que adimplida até o dia 30 (trinta) de cada mês; | ||||||||||||
6. O desconto da tabela não é cumulativo com qualquer outra campanha; | ||||||||||||
7. Os descontos não são aplicados ao curso de Medicina, Direito – Parnaíba e Direito – Fac. Unama Santarém; | ||||||||||||
8. As demais condições de validade estão disciplinadas na minuta do convênio; e | ||||||||||||
9. Os casos omissos serão resolvidos pela SER EDUCACIONAL.
TABELA DAS UNIDADES COM O REFERIDO DESCONTO
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