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Fenaspen tem acesso a reforma da previdência onde os servidores penitenciários serão tratados como as forças de seguranças .

Com exclusividade a Fenaspen se reuniu para tratar sobre o impacto da reforma da previdência na aposentadoria dos servidores penitenciários.
Tema da semana no Congresso e que envolve a vida funcional dos Agentes Penitenciários, a Pec 287 que modifica as regras de aposentadoria foi alvo de intensa discussão dos diretores da Fenaspen com os parlamentares.

 

Estivemos reunidos com o consultor técnico da Câmara, que está analisando a proposta na Casa, Leonardo Rolim.

 

Ele fez um esboço da matéria e a repercussão que trará à categoria.

 

Como já divulgado, ficaremos de fora da regra geral.

 

Como não tínhamos regramento federal, agora poderemos ser incluídos, pois, as categorias que exercem atividade de risco, serão tratadas da mesma forma, conforme normatiza o artigo 40, parágrafo 4°-A da nova redação que o texto constitucional trará.

 

Para os casos descritos por esse dispositivo, Lei Complementar Federal irá disciplinar as carreiras.
Como há o projeto de lei 554/2010 em seu art. 2°, II, tramitando nos incluindo expressamente, o consultor nos confidenciou que provavelmente será essa a lei complementar regulamentadora.
O fato negativo nesse ponto é que, segundo ele, as regras estaduais não serão recepcionadas, nesse caso valerá a regra federal.

 

*Pontos importantes*

 

👉 Quem entrou no serviço público depois de 2003, pela reforma desse ano, já não possui paridade e integralidade, característica que está sendo mantida nesta nova redação;

 

👉 Não haverá mais aposentadoria somente por tempo de contribuição;

 

👉Quem se aposentar por aposentadoria especial, terá um redutor de 5 anos na contribuição e 5 na idade mínima, portanto, quem se aposentar na especial, terá que ter 20 anos de contribuição e 55 anos de idade;

 

👉Haverá regra de transição, na proporção de 51℅ do valor da contribuição mais 1% para cada ano.
Segundo o presidente da Fenaspen, Fernando Anunciação, não há outra maneira de garantir os direitos da categoria em nível nacional, a não ser com a presença maciça da representação sindical, como estamos constantemente fazendo, o que demonstra o compromisso da Fenaspen com a categoria.
FONTE:

 

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