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COMUNICADO DA GGP/SERES

Recife, 28 de dezembro de 2016.

CI. Circ. SERES nº 0025/2016.

Srs.(as)Gestores(as)

Cumprimentando-os (as), cordialmente, pela presente, em razão da alteração da Lei Complementar nº 315/2015 de 16/12/2015, a qual trata da Aposentadoria e Indenização por morte e invalidez dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Pernambuco, e também objetivando atender o que determina a Lei complementar nº 341/2016 de 22/12/2016, solicitamos preenchimento da Declaração em anexo, para que possamos arquivar nos assentamentos funcionais dos AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA do Estado de Pernambuco, para uso quando necessário, conforme determinações das Leis supracitadas. Portanto, informamos que conforme as alterações daquela Lei, se na data do óbito do AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, a referida declaração não constar protocolada com data anterior ao óbito, nos seus assentamentos funcionais, os dependentes previdenciários, não farão jus ao benefício da Indenização por morte.

Informamos a Vossas Senhorias, que, fica determinado o seguinte:

I – Todos os Gestores das unidades operativas/administrativas, DEVERÃO ENVIAR (via CI/ofício e também para os e-mail’s (ggp@seres.pe.gov.br/miguel.galindo@seres.pe.gov.br marciliane.gabriel@seres.pe.gov.br/ analu.melo@seres.pe.gov.br), à esta GGP – Gerência de Gestão de Pessoas/SERES, até o dia 30 de janeiro/2017, as DECLARAÇÕES escaneadas, conforme modelo em anexo, contendo a relação dos dependentes previdenciário dos AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, lotados nas unidades operativas e administrativas sob suas responsabilidades.

II – Adiantamos que a citada Declaração deverá ser solicitada pelo gestor da Unidade ou o responsável do preenchimento, por meio dos e-mail’s (miguel.galindo@seres.pe.gov.br andré.guilherme@seres.pe.gov.br/ analu.melo@seres.pe.gov.br) e quaisquer dúvidas, contatá-los pelos telefones 3184-2257 ou 3184-2160.

III – Por fim, salientamos que as certidões preenchidas e impressos, antes de serem encaminhadas à esta GGP, deverão ser homologados pelo segurado, o qual dará autenticidade as informações ali registradas.

Saudações funcionais,

ASP. DANIEL PEREIRA DA SILVA
Gestor de Pessoas – GGP/SERES

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