ComunicadosDestaquesNoticias

RECADASTRAMENTO

ESTADO PRORROGA A SUSPENSÃO DO RECADASTRAMENTO PARA SERVIDORES ATIVOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021.

PORTARIA SAD No 2.931 DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto no 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

CONSIDERANDO o Decreto 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que ainda persiste a situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto no 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria SAD no. 1068, de 30 de maio de 2019, e alterações, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização, pelos servidores ativos, do recadastramento junto ao Banco Bradesco;

CONSIDERANDO a Portaria SAD no 2.153, de 31 de agosto de 2021, publicada no DOE de 01 de setembro de 2021, que fixou, até 31 de outubro de 2021 a suspensão do recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual; RESOLVE:

Art. 1o Prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão do recadastramento anual dos servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo Estadual, fixada na Portaria SAD no 2.153, de 31 de agosto de 2021.

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Verifique também

Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar
Fechar