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SINDASP-PE FIRMA CONVÊNIO COM A UNOPAR

O Sindasp-PE firmou mais um convênio visando melhorias para a categoria.

A parceria entre o SINDASP-PE  e a UNOPAR é mais uma ação que mostro um novo olhar da diretoria atual.

LOCALIZAÇÃO

A Unopar é hoje a maior Universidade de Ensino a Distância (EAD) do País, com mais de 40 anos de tradição em educação de qualidade e 300 mil alunos. Os polos da Unopar EAD oferecem cursos de graduação, pós-graduação (especialização) e cursos livres em mais de 450 municípios em todos os Estados brasileiros.

Em Pernambuco, a UNOPAR está em 30 (trinta) cidades como: Salgueiro, Limoeiro, Palmares, Petrolina, Arcoverde, Caruaru, Pesqueira, Recife, Carpina, Santa Cruz do Capibairbe, São Lourenço, Lajedo, Surubim e outras.

link para endereço e localização das Unidades:

http://www.unoparead.com.br/polos/PE/3416282

Este convênio agracia:

É objeto do presente convênio a concessão de descontos em Cursos oferecidos pelo CONVENIADO aos associados, seus dependentes e funcionários da CONVENENTE, nos seguintes percentuais:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por finalidade estabelecer ação articulada entre as CONVENENTES, tendo por objetivo a cooperação mútua para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional, através da divulgação dos cursos da 1ª CONVENENTE, concessão de desconto especial aos empregados, sócios, diretores, associados e sindicalizados vinculados à 2ª CONVENENTE, extensivo aos cônjuges dos referidos beneficiários deste convênio e seus filhos dependentes, assim considerados nos termos do imposto de renda, e em oportunizar campo de estágio aos alunos da 1ª CONVENENTE, de acordo com sua constituição/finalidade.

CLÁUSULA SEGUNDA

O desconto mencionado na Cláusula Primeira, concedido pela 1ª CONVENENTE será de 10% (dez por cento), aplicável a partir da segunda parcela, não retroativo, diretamente na mensalidade do aluno devidamente matriculado a cada período letivo da UNOPAR (semestre/ano), na modalidade de ensino a distância (graduação, sequencial e pós-graduação lato sensu),  conforme critérios definidos abaixo.

  1.     O desconto nas mensalidades dos cursos previstos neste Convênio, não será cumulativo com outros descontos concedidos pela 1ª CONVENENTE, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto pontualidade que será mantido aos cursos de graduação e sequenciais, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o aluno, podendo o desconto total alcançar até 20% (vinte por cento);
  1.     O desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu previstos neste Convênio, não será cumulativo com os demais descontos concedidos pela 1ª CONVENENTE, prevalecendo o de maior valor;

O Encaminhamento ao curso será feito através da carta do SINDASP-PE a UNOPAR.

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