Nesta terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019, foi publicado o decreto que revogou o decreto n° 42.065, de 25 de agosto de 2018, que permitia a terceirização de serviços dos agentes penitenciários. Este decreto não tinha sido acordado com o SINDASP-PE.
Sendo assim, o Presidente João Carvalho orientou o jurídico e ajudou na fundamentação com documentos, para que fosse impedido e anulado tal decreto, que era uma regulamentação do art.7° da Lei Complementar n° 150/2009.
Então, no ano de 2016, ocorreu a primeira sentença da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade que tornou tal decreto inconstitucional.
O brilhante trabalho do jurídico do SINDASP-PE, conseguiu com eficiência e competência o objetivo ser alcançado.
Finalizando, na execução foi determinado que o tal decreto fosse retirado do mundo jurídico, e que fossem tomadas as devidas providências.
Diante de tal fato, o atual governo cumpriu o determinado e revogou o decreto n° 42.065/2015.
O SINDASP-PE através desta gestão está sempre vigilante e defenderá a categoria com todas suas forças.
SINDASP-PE trabalhando cada vez mais por você.
DECRETO Nº 46.987, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Torna sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de
2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o acórdão proferido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 406662-2, encaminhado através do Ofício SAD nº 257/2018-GGJUG/GSAD, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015, que defi ne as descrições sumárias de atribuições para os servidores ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, nos termos artigo 7º da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO