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COMUNICADO

O SINDASP-PE procurando desmistificar boatos, que são jogados por membros da ccategoria em casos de renovação. Com relação a seguinte questão, se a Superintendência do Sistema Prisional pode emitir uma declaração para ser entregue a Polícia Federal em caso para renovar . Tais membros relatavam que a Polícia Federal não recebia mais declarações ou atestados das instituições.
Sendo assim, foi feito a consulta, através do ofício n° 83/2018 do Sindasp- PE, neste caso  se poderia ser emitido o atestado ou declaração pela Instituição a que pertencia a categoria.
Tudo isso, mesmo com a última alteração da instrução normativa que passou a ser de n°131/2018.
A resposta foi que se o agente fez o curso de tiro e psicotécnico do calibre respectivo. Pode ser emitido o atestado, pois cabe a Instituição a realização da capacitação técnica e de tiro.
A resposta foi dada pelo Superintendente da Polícia Federal, pois cabe a ela declarar conforme o art. 48 da instrução normativa n °131/2018.
Neste caso, não existe necessidade de se fazer um novo curso de tiro e psicotécnico, quando o agente já fez tal curso pelo calibre que trabalha.
No caso se for outro calibre que não foi feito na instituição, aí sim deverá realizar o curso para uso particular.
Sindasp-PE trabalhando cada vez mais por você.
João Carvalho
Presidente do SINDASP-PE
RESPOSTA DA POLÍCIA FEDERAL

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