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VITÓRIA! APÓS MUITA LUTA E TRABALHO DESDE O ANO DE 2015, A DIRETORIA ATUAL CONSEGUE O REGISTRO SINDICAL DO SINDASP PE

Presidente do SINDASP-PE JOÃO CARVALHO
 com o Registro Sindical

Companheiros,

Venho aqui informar que graças a Deus o Sindicato e a categoria teve uma importante vitória esta semana que é a nosso Registro sindical.
O Presidente João Carvalho agradece o empenho da Vice Presidente Márcia e o tesoureiro Joaquim por dar o apoio que o Presidente e o Sindicato precisou para a emissão do novo Registro. O Presidente, a Vice Presidente e o tesoureiro acreditaram, colaboraram e lutaram para esta vitória, mesmo após dois indeferimentos . Os Diretores anteriores do ano de 2015 colaboraram e acreditaram também com o voto de apoio por esta causa.

A Nova Central Sindical -NCST teve apoio muito importante com O Presidente Dr. Calixto e o Corpo Jurídico com o advogado Dr. Paulo Borba para agilização da liberação do registro sindical.

Isso é uma vitória sem tamanho. O Registro sindical é tão importante que com ele garante que o sindicato possa representar judicialmente os processos nos tribunais e garantindo que a categoria tenha a possibilidade de defesa em processos coletivos.
Sempre em ações ocorre o seguinte  nas decisões em qualquer tribunal, quando não se tem o registro sindical:
“Do exame, não se vislumbrou qualquer comprovação do registro de federação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES (do MTE), documento imprescindível para aquisição de personalidade sindical, entendimento jurisprudencial já pacificado nos Tribunais Trabalhistas, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nesse sentido, explicou o relator: “(…) é forçoso concluir que apenas as entidades que detêm personalidade sindical é que estão aptas a postular em Juízo os direitos inerentes às categorias econômicas e profissionais”, complementando que é o registro no MTE que confere aos entes sindicais a possibilidade de figurar nas relações como sujeitos de direito. Para embasar sua tese, o magistrado citou a OJ 15, da SDC, do TST, que regulamenta o assunto, e também jurisprudências do TRT6.”
Tivemos durante anos vivendo na oficiosidade sem o Registro Sindical.
 No ano de 2001, foi feito o primeiro pedido em processo fisico pelo SINDASP PE, porém indeferido só em 2015.
 Acontece que em 2012, foi feito outro pedido através do Presidente Nivaldo e foi também indeferido administrativamente e também através de ingresso de mandado de segurança para agilizar o processo.
Na nova gestão do presidente João Carvalho, fez novamente o terceiro pedido de processo de registro sindical e agora diante de tanta luta com a participação da diretoria da gestão de 2015 e a continuidade com a nova gestão conseguimos esta grande vitória.
Agora o Sindicato está realmente investido dos pré-requisitos legais que exige o ministério do trabalho e legalmente tem a representação legal, garantindo a unicidade sindical.

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