A Secretaria após negociação com o Sindicato regulamentou a Portaria que proíbe o uso de camisa preta e azul marinho, bem como determina que estes contratados usem crachás. Inclusive foi acordado e regulamentado que os Assistentes de Ressocialização irão trabalhar em horário exclusivamente diurno.
A Secretaria cumprindo a determinação judicial regulamentou as atribuições de tais contratados.
PORTARIA SERES Nº 654 de 11 de Julho de 2016
Ementa: Dispõe acerca da regulamentação dos serviços prestados pelos Assistentes de Ressocialização e utilização do crachá por parte dos Assistentes de Ressocialização, Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários no âmbito da SERES/SJDH e Unidades Prisionais.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso atribuições conferidas pelo inciso I do art. 10, do Decreto Estadual nº 33.476, de 03 de junho de 2009, resolve:
Art. 1° Os funcionários contratados na qualidade de Assistente de Ressocialização no âmbito da SERES/SJDH, deverão trabalhar utilizando camisas na cor branca, sem estampas, ficando terminantemente proibida a utilização em serviço de camisa de cor preta e azul marinho, como também, deverá portar crachá de identificação, observando o modelo constante no anexo I.
Parágrafo Único – A jornada de trabalho do Assistente de Ressocialização no âmbito da SERES/SJDH, será em Regime de Plantão, numa escala de 12 horas de serviço, exclusivamente no turno DIURNO, por 36 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela SERES/SJDH, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.
Art. 2° Tendo em vista o contido na portaria conjunta SAD/SERES n° 041/2016 de abril de 2016 e o pactuado nos autos da Ação Civil Pública n° 0005710-08.2016.8.17.2001, ficam estabelecidas as atribuições abaixo relacionadas ao serviço a ser prestado pelos Assistentes de Ressocialização:
I – Precipuamente, no apoio administrativo das Unidades Prisionais e no âmbito da SERES, cabendo ao contratado subsidiar no atendimento ao público interno e externo;
II – Realizar, cumulativamente, sob a supervisão de Agente de Segurança Penitenciária a classificação e arquivamento de documentos, expedições e processos em geral, preparar relatório simples e planilhas, redigir correspondências e ofícios, protocolar processos e documentos, realizar serviços de arquivamento e registro, executar serviços de digitação e digitalização;
V – Prestar informações sobre o andamento de expedientes administrativos, sob a supervisão de agentes penitenciários;
VI – Auxiliar nos serviços de identificação do preso;
VII – Registrar pacientes para fins de atendimento médico e hospitalar;
VIII – Auxiliar no setor de Gestão de Pessoas na elaboração de mapas de frequência de pessoal, folhas de pagamento, efetuar registros nos assentamentos funcionais e de pessoal, elaborar grades ou certidões de tempo de serviço;
IX – redigir termos administrativos;
X – auxiliar na atuação e ordenamento de catálogos e fichários;
XI – Zelar pela conservação do patrimônio;
XII – Atender ao público, prestando as informações solicitadas;
XIII – Auxiliar na realização de reuniões e outras atividades especificas;
XIV – Despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;
XV – Orientar quanto aos hábitos de higiene, saúde e normas disciplinares, objetivando suprimir a posse e/ou consumo de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, que promovam dependência, psíquica ou física, alterando seu comportamento, bem como produtos ilegais ou não permitidos pela gestão prisional;
XVI – Cumprir demais diretrizes emanadas pela autoridade competente e executar tarefas correlatas;
XVII – Efetuar, sob a supervisão dos Agentes de Segurança Penitenciária a identificação e cadastro de visitantes;
XVIII – Auxiliar nos setores administrativos;
XIX – Dirigir veículos de pequeno porte com finalidade administrativa, sendo vedada a condução de veículos com xadrez;
Art. 3º Fica vedado aos Assistentes de Ressocialização à prática das atribuições contidas na Lei estadual nº 11.580/98.
Art. 4º A atualização de crachá de identificação se estende a todos os Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários que trabalhem no âmbito da SERES/SJDH e Unidades Prisionais.
Art. 5º Caberá a Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES o controle, emissão e cancelamento do crachá de identificação.
Art. 6º Os Assistentes de Ressocialização, Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários deverão preencher a solicitação junto a Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES para emissão do crachá, conforme modelo constante anexo II, e após o recebimento será o responsável pela guarda e zelo, respondendo, na forma da Lei, pelo uso indevido do mesmo.
Parágrafo Único – Os gestores de cada Unidade Prisional, como também os gestores administrativos, poderão solicitar a primeira via do crachá, por meio de Comunicação Interna, contendo foto e o formulário preenchido do Anexo II, dessa portaria.
Art. 7º O uso do crachá é obrigatório no âmbito da SERES/SJDH e em todas as Unidades que façam parte do Sistema Prisional e deverá ser afixado em local de fácil visibilidade.
Art. 8º Quando o Prestador de Serviço for de empresa terceirizada, este deverá portar o crachá da respectiva empresa, contendo pelo menos as seguintes informações: Nome completo do funcionário; Cargo; Número de RG e Foto 3X4.
Art. 9º Fica estabelecido que, no caso de extravio, perda, roubo ou furto do crachá, os Assistentes de Ressocialização, Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários, deverão declarar o fato a Secretária de Defesa Social, por meio de um Boletim de Ocorrência e, posteriormente apresentar a certidão de registro de ocorrência à GGP/ SERES, condição essencial ao fornecimento de novo crachá.
Parágrafo Único – O fornecimento de 2ª via do crachá dependerá das seguintes situações:
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Extravio, perda, furto ou roubo, devendo nesses casos ser apresentado requerimento circunstanciado, acompanhado da certidão de que trata o caput deste artigo;
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Dilaceração ou inutilizarão por falta de zelo, devendo neste caso ser recolhido à conta única por Guia de Recolhimento ou Recibo o valor de R$ 30,00 (trinta reais) e a devolução do crachá nas condições em que se encontra. Portanto, este valor poderá sofrer acréscimos de acordo com a evolução do custo para reemissão do crachá.
Art. 10º Será fornecido novo crachá em razão das seguintes circunstâncias, ainda que condicionado à devolução dos anteriormente concedidos:
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Alteração de dados pessoais e de registro;
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Expiração da validade, mantendo-se o contratado ou estagiário no serviço, ou por prorrogação de contrato ou termo de compromisso.
Parágrafo único – Os crachás fornecidos aos contratados e estagiários terão prazo de validade correspondente ao contrato, se for Cargo Comissionado ou Servidor Extraquadro, constará o texto: Prazo enquanto permanecer em atividade no âmbito do Sistema Prisional.
Art. 11º A Solicitação e devolução do crachá se formalizará mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo II.
Art. 12º Caberá à GGP/SERES dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 13º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
(REPUBLICAR POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO BI Nº 06/2016 NO DIA 13/07/2016)