NoticiasPortarias

Ministro da Justiça encaminha projeto para porte de arma fora de serviço

Informamos à categoria que aqui no Estado de Pernambuco, os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, e com os direitos previstos no Estatuto, conforme art. 6º da Lei nº 10.865/93.

O Encaminhamento deste projeto pelo Governo Federal só irá fortalecer o Direito ao Porte fora de serviço para os Agentes Penitenciários em todo o Brasil.

Link:

www.camara.gov.br

O PL 6565/2013 de autoria do Executivo Federal foi apensado (anexado) ao PL 7742/2010. Confira!!!

 PL 6565/2013 – Projeto de Lei

Situação: Apensado ao PL 7742/2010

Identificação da Proposição

Autor

Poder Executivo

Apresentação

11/10/2013

Ementa

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

Texto da Lei encaminhada pela Presidenta:

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos  integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º  …………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………

  • 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II- sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

EM no 00163 – A MJ            Brasília, 7 de outubro de 2013.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Fechar
Fechar