
Informamos à categoria que aqui no Estado de Pernambuco, os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, e com os direitos previstos no Estatuto, conforme art. 6º da Lei nº 10.865/93.
O Encaminhamento deste projeto pelo Governo Federal só irá fortalecer o Direito ao Porte fora de serviço para os Agentes Penitenciários em todo o Brasil.
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O PL 6565/2013 de autoria do Executivo Federal foi apensado (anexado) ao PL 7742/2010. Confira!!!
PL 6565/2013 – Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 7742/2010
Identificação da Proposição
Autor
Poder Executivo
Apresentação
11/10/2013
Ementa
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Texto da Lei encaminhada pela Presidenta:
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de Agentes e Guardas Prisionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
- 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II- sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
EM no 00163 – A MJ Brasília, 7 de outubro de 2013.