O SINDASP-PE na luta por melhores condições e que suas funções não sejam usurpadas por outras categorias operadores de segurança impetrou uma ação no TJ para retirada da PM das funções de apresentações de presos.
Informamos também que existe um inquérito civil promovido pelo Ministério Público provocada pela ACS pelo mesmo motivo.
Porém , a ação judicial foi realizada pelo SINDASP-PE por usurpação, pois nenhum serviço pode ser feito por outra categoria de forma contínua. Neste caso a PM poderia fazer em caráter excepcional como apoio, mas não de forma contínua e direta.
A ação é do processo n. 0050077-49.2018.8.17.2001 refere-se – guarda e custódia de presos.
Logicamente, é uma ação demorada, porém foi dado o ponta pé inicial.
João Carvalho
Presidente do SINDASP-PE