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Supremo proíbe que policiais e Agentes Penitenciários de todas as categorias entrem em greve

Supremo Tribunal Federal analisou caso de Goiás e validade será para todo paísA maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
A decisão foi referente a julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis. Fachin propôs que as paralisações fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, além de ser estabelecido um percentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
“Com o devida vênia do entendimento esboçado nesses precedentes, em meu modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser diversa”.
O Supremo já havia declarado inconstitucional o direto de greve dos policiais, mas em ações individuais. E o Estado não faz greve. Ninguém impôr a ficar.
“É o braço armado do Estado”.
A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) de Goiás informou que não se pronunciará sobre o caso. E o Estado não faz greve. Ressaltou, ainda, a importância do tema diante da “ausência de norma regulamentadora da matéria”, já que a Constituição garante o direito de greve dos servidores públicos, levando em consideração as limitações previstas. “A Constituição não permite”, complementou Moraes. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro novato Alexandre de Moraes, recém-indicado pelo presidente Michel Temer. “Greve de sujeitos armados não é greve, a mim me parece que é preciso estabelecer um novo código civilizatório”, disse Mendes.
Em fevereiro, o estado ficou sem policiais militares nas ruas por sete dias por causa do protesto de familiares na porta dos quartéis. Para as autoridades, entretanto, essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.
Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro iniciaram um movimento como o do Espírito Santo. A regra serve para agentes das polícias civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal, além dos bombeiros.
Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, não é “possível admitir-se o direito de greve pelos policiais civis”. “O direito não pode viver apartado da realidade“, afirmou.

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