
O Escritório do SINDASP-PE, através do Advogado Dr. André Gustavo, que atua no processo administrativo conseguiu o arquivamento do PAD 10.101.1005,000022/2015.4.1, onde foi demonstrado que não ocorreu irregularidades quanto a condutas disciplinares puníveis com demissão na questão de enquadramentos que ocorreram entre o ano de 2010 e 2012.
Sendo assim, boatos soltados em redes sociais por alguns grupos mostram a má fé de alguns, como se os integrantes da Comissão Paritária fossem responsáveis por implantação de enquadramentos ou tivessem realizados crimes.
Informamos que todos os artigos que tinham previsão de demissão foram derrubados com provas. Aqueles artigos que tinham sido fundamentados pela Comissão de Sindicância com qualquer possibilidade de suspensão também não poderiam mais ser julgados porque estavam prescritos.
Além disto, foram juntadas provas que todos enquadramentos foram deferidos e
realizados pela Secretaria de Administração.