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DENÚNCIA SOCIEDADE E POLICIAIS EM PERIGO

GOVERNO DO ESTADO POR CIRCULAR DA POLÍCIA MILITAR NÃO PERMITE USAR MEDIDAS COMO TIRO DE ADVERTÊNCIA PARA EVITAR A ENTRADA DE MATERIAIS ILÍCITOS COMO DROGAS E ARMAS PELA MURALHAS NAS UNIDADES PRISIONAIS

DENÚNCIA

SOCIEDADE E POLICIAIS EM PERIGO

GOVERNO DO ESTADO POR CIRCULAR DA POLÍCIA MILITAR NÃO PERMITE USAR MEDIDAS COMO TIRO DE ADVERTÊNCIA PARA EVITAR A ENTRADA DE MATERIAIS ILÍCITOS COMO DROGAS E ARMAS PELA MURALHAS NAS UNIDADES PRISIONAIS

O Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco teve acesso a documento e vídeo, que demonstram que o Comando da Polícia Militar proibiu os Policiais militares que trabalham nas muralhas usem medidas de advertência ou atirem contra marginais, que joguem por cima da muralha ilícitos como acontece em todas unidades prisionais do Estado de Pernambuco.

Tal determinação do Comando de Guardas macula a imagem da Briosa Polícia Militar, e prejudica a Segurança Pública e toda Sociedade fortalecendo o crime.

O Documento encontrado está em vigor desde o ano de 2021, e ainda em vigor em outubro de 2023.

Nos últimos anos, o SINPOLPEN fez denúncia de que 70% de guaritas estão desativadas e também sobre a entrada de ilícitos por cima da muralha, mas não sabia de tal permissividade determinada através de ordem realizado através do memorando n 2 /2021(Doc SEI 11710593-PMPE-BGPD-SEI ( anexo), que só permite atirar em caso de legítima defesa, e não permite nem tiro de advertência.

Tivemos conhecimento que o Comando da Polícia Militar tem interesse de que os Policiais Militares deixem a função de guarda externa de muralha , onde constitucionalmente é o policiamento ostensivo.

Quando da criação da Polícia penal, na constituição federal essa responsabilidade da Segurança dos estabelecimentos penais passou para os Policiais Penais.

O SINPOLPEN denuncia que o memorando é uma aberração e viola o previsto da Portaria Conjunta da SJDH/SDS de 06/08/2015, e mesmo sendo do ano de 2021, ainda está em vigor, e que facilitou a entrada de ilícitos por cima da muralha por orientação equivocada e informação com mudança de contexto.

Mesmo com o atual Governo, esse tipo de determinação ainda continua e pior determinado pelo Comando de Guardas da Polícia Militar. Deve se só observar a validade do documento no código de autenticidade deste ano de 2023.

O memorando circular do Comando de Guardas cita a Portaria Conjunta da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria de Defesa Social, porém faz manipulação, só colocando o artigo primeiro e omitindo todo o texto do artigo 2, levando a crer que não é permitido atirar em casos de advertência para evitar entrada de ilícitos nas unidades prisionais. O memorando tem no assunto disparo de arma de fogo e no 4 parágrafo cita:

“E ambos os casos o uso de arma de fogo, só em situações extremas de legítima defesa, sendo assim, não se deve ter disparo de arma de fogo sem motivo justificável.”

Tal parágrafo impede e orienta claramente só pode usar arma de fogo só em caso de legítima defesa.

O memorando é oposto a orientação da Portaria que permite uso de medidas de advertência e o tiro de advertências é uma possiblidade para uma alerta.

O SINPOLPEN pergunta :qual motivo de ter uma guarda externa e não permitir o uso de arma de fogo para tiro de advertência ?

Tal medida é uma conivência do Estado para deixar entrar facilmente armas dentro de unidades prisionais. O memorando é uma demonstração de conivência com o crime. O vídeo mostra a impossibilidade de Policiais militares de agir no momento dos arremessos e os relatos da conivência do comando da Guarda da Polícia militar.

O vídeo encaminhado à imprensa é do primeiro semestre de 2023, e conseguido pelo SINPOLPEN, no qual demonstra que Policiais Militares observam materiais ilícitos por cima do muro , e ficam informando ao comando sobre o fato. Na conversa declaram que o comando tem conhecimento sobre o fato e nada podem fazer.

Se um preso se aproxima da muralha para uma evasão ou para pegar material ilícito perto do muro, e está fora da cela, por qual motivo não realizar medidas como tiro de advertência para o alto ou não usar uma sirene ?

Se o Governo colocar a justificativa de atirar como medida de advertência , e que o Policial poderia se enquadrado como tiro a esmo , não é cabível, pois poderia usar bala não letal para tiros de advertência para alertar uma possível evasão, ou para impedir a entrada de drogas e armas. Fora o motivo que o policial está em cumprimento do dever de garantir a segurança.

A Portaria Conjunta da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e SDS ( Portaria SJDH/SDS n 001/2015, de 06 /08/2015), publicado no DOE de 07/08/2015, fica evidente que se pode fazer o tiro de advertência ,no artigo 2 o seguinte:

“RESOLVEM:
Art. 1o. Autorizar a utilização de medidas de força coercitiva pela Polícia Militar ou Agentes Penitenciários, ressalvando-se os devidos excessos e garantias fundamentais, para conter e evitar evasão de reeducandos dos estabelecimentos prisionais do Estado.

Art. 2o. Limita-se a utilização de medidas coercitivas às situações em que não houver êxito as medidas de advertência.

Porém, o trecho do artigo 2 é omitido no memorando, que foi encaminhado para os Policiais militares lotados na guardas externa de muralha, só citando o artigo 1 da Portaria Conjunta.

Assim fica claro a referida manipulação para que alertasse da possibilidade de uso de medidas de advertência, sirene ou como atirar em casos de advertência.

Logicamente, quando um marginal arremessa-se sacolas por cima do muro, e ocorresse tiro de advertência , seria muito mais fácil ser capturados os ilícitos por Policiais Penais evitando entrada de armas e drogas. Tal manipulação prejudica o trabalho dos Policiais Penais e coloca em risco a vida de todos aqueles que estão nas unidades prisionais.

Logicamente, os Briosos Policiais Militares nas muralhas estão amordaçados com medo de responder administrativamento e afastado das funções, simplesmente por ordem do comando de Guardas da Polícia Militar, devido ao memorando expedido.

Pergunta deve ser feita pela Sociedade:

Será que a Polícia Militar ou o Governo quer levar o caos Sistema Penitenciário para criar motivos de privatização?

Qual a intenção do Governo através do Comando de Guardas fez a manipulação e omitindo o artigo 2 da Portaria SJDH/SDS n 001/2015, de 06 /08/2015?

Será que o atual Governo do Estado compactua com o crime o Sistema Penitenciário ?

Porque o Estado de Pernambuco não convoca todos os 1.000 Policiais Penais formados e também colocam para assumir guaritas?

O Sindicato dos Policiais Penais cobra ao Governo que cumpra a legalidade como está na Constituição Federal e Estadual, e que solucione urgente o problema e acabe com a permissividade desta entrada de ilícitos por cima da muralha e ative as guaritas das muralhas.

Diretoria Executiva do SINPOLPEN

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